Você sabia que grande parte da população brasileira é descendente de judeus sefarditas, advindos da Península Ibérica (Portugal e Espanha) e que foram em maioria perseguidos pela Inquisição? Então, os descendentes desse povo podem ter direito à Nacionalidade Portuguesa por via Sefardita. Entenda:
O que é a Nacionalidade Portuguesa por via Sefardita?
Os judeus sefarditas são originários da Península Ibérica (Portugal e Espanha). Porém, no final do século XV, passaram a ser perseguidos pelo Estado e pela Inquisição, foram forçados a se converterem ao catolicismo e milhares migraram para países como o Brasil, a Colômbia, o México e outros.
Como uma reparação história dessa perseguição, em 2015 Portugal decidiu dar a oportunidade de descendentes desse povo retornarem ao país. Passou a vigorar o Decreto-Lei Português nº30-A/2015 que indica os requisitos legais relativos à candidatura para a obtenção da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.
Quem é elegível a requerer a Nacionalidade Portuguesa por via Sefardita?
Lembramos que a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça.
Mas estão aptos a requerer a nacionalidade portuguesa os maiores de 18 anos ou emancipados de acordo com a lei portuguesa, que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses e tenham comprovação de uma comunidade israelita de origem portuguesa.
Estão impedidos aqueles que tenham sido condenados por crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais e/ou estarem envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
Quais são os passos para adquirir a Nacionalidade Portuguesa por via Sefardita?
1 – Estudo Genealógico para comprovação de origem judaica sefardita:
Após a investigação e a identificação da descendência judaico-sefardita através do estudo genealógico realizado por nossa equipe de genealogia, o dossiê individual é enviado para apreciação de uma comunidade israelita em Portugal, instituições competentes e nomeadas pelo governo português para a certificação do candidato/ requerente.
2 – Certificação da Comunidade Israelita:
Uma vez aprovado, o requerente recebe uma certificação oficial que comprova sua ascendência judaico-sefardita e a ligação à comunidade judaica. Esse documento é pré-requisito para início do pedido de nacionalidade.
3 – Processo de Cidadania:
Com o certificado em mãos, é chegada a hora de dar entrada do processo de cidadania em uma Conservatória Portuguesa. Nessa etapa nossa equipe orienta a juntada de documentos. Caso o requerente necessite de um apoio jurídico contamos com parcerias diretamente em Portugal.
A Nacionalidade Portuguesa por via Sefardita pode ser passada para cônjuges e filhos?
Uma vez aprovado você pode requerer a cidadania para seu cônjuge e filhos menores de 18 anos, observadas as regras e pré-requisitos da lei portuguesa. É Recomendado vínculo com a comunidade portuguesa.
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*Anna Foureaux é comunicadora e genealogista internacionalista