A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal, devido ao visto CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que pode ser concedido aos cidadãos de países que possuam a língua portuguesa como oficial. Fazem parte da Comunidade: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Foi estabelecido pelo órgão europeu um prazo 2 meses, para que Portugal se pronuncie. Porém, se Portugal não responder ao questionamento do bloco, o mesmo irá emitir um parecer fundamentado no qual vai detalhar seu questionamento. O governo português, entretanto, disse que o acordo entre circulação entre os países do CPLP vai continuar.
Esta modalidade de visto autoriza o imigrante a permanecer em Portugal durante até um ano, podendo o mesmo procurar trabalho, alugar imóvel e usufruir de direitos como os cidadãos portugueses. Mas a UE, União Europeia, já se pronunciou que quem possui este tipo de visto não poderá circular pelos outros países do bloco europeu.
Lembrando que o turista que entra na Europa regularmente pode permanecer por até três meses na UE podendo circular livremente por entre os países que fazem parte do espaço Schengen.
Desta forma, aguardamos as próximas notícias em relação ao fato.
*Rodrigo da Costa é jornalista, advogado e especialista em Direito Internacional e Humanos