Familiar de cidadão europeu pode obter o cartão de residência com a finalidade de viver legalizado na União Europeia, saiba mais!
Familiar de cidadão da União Europeia pode solicitar o Cartão de Residência. Cada país europeu possui suas regras de como o serviço funciona. Neste artigo iremos abordar como fazer o Cartão Residência em Portugal.
Caso você possua a Cidadania Portuguesa seus familiares podem viajar com você para Portugal apenas como turistas, não necessitando de nenhum visto. No entanto, se o familiar desejar permanecer no país por tempo superior há três meses deverá se regularizar, pois como turista, o brasileiro, por exemplo, pode permanecer no país regularizado apenas por esse período.
Se desejar ficar em Portugal por tempo superior há três meses, o familiar deverá procurar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para ter direito ao Cartão de Residência e se regularizar perante as autoridades locais.
De acordo com o Consulado de Portugal de São Paulo, são considerados como membros da família: o cônjuge de um cidadão da União Europeia; O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de fato, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside; O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União; O ascendente direto (pai, mãe ou tutor) que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro.
O prazo para solicitar o Cartão de Residência é de 30 dias após decorridos os três meses da entrada do familiar no país. Sendo que o interessado deve fazer um agendamento prévio pela internet. Apresentar requerimento preenchido. Documento de identificação. Duas fotografias com fundo branco; Fotocópia de páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado, além de prova que comprovam o parentesco.
Se o familiar e o cidadão europeu forem casados será necessário apresentar a certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. Se estiverem em união de fato deverá apresentar as certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos dois anos. E, caso, seja descendente, o assento de nascimento ou matrícula escolar e outros meios de prova, no caso de maiores de 21 anos.
Após se regularizarem e receberem o Cartão de Residência os membros da família poderão trabalhar e viver legalmente em Portugal.
Para mais informações consulte o site do Consulado de São Paulo ou o site do SEF (O SEF continuará funcionando até o mês de maio de 2022, segundo o governo português, sendo que a partir de então será substituído pelo Serviço de Estrangeiros e Asilo, SEA).
* Rodrigo da Costa é jornalista, advogado e especialista em Direito Internacional e Humanos.